2014 julho

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EPI e EPC

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Quando se fala em proteção do trabalhador, muitos fatores devem ser levados em conta além dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Segundo Sebastião Silva, técnico de segurança e diretor do Sintesp, deve-se primeiro optar por medidas coletivas e de engenharia que diminuam os riscos, depois vem a questão da proteção individual. “Para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, precisamos inicialmente avaliar e implementar medidas de ordem geral que permitam um trabalho seguro”, explica.

 

Mas para garantir a segurança do trabalhador, deve-se saber escolher o EPI e usá-lo corretamente. Para o uso correto, as instruções devem ser claras e compreendidas pelo usuário. Isso quer dizer que orientação e treinamento são essenciais. “Por exemplo, conformação de uma máscara com o rosto do operador, possibilitando selagem correta, impedindo a aspiração do contaminante”, diz Sebastião Silva.

 

O Manual de Orientações Técnicas traz informações revisadas por especialistas de forma resumida e ilustrada sobre cada grupo de EPI e algumas medidas de proteção importantes. São orientações sobre proteção auditiva, contra quedas, da cabeça, da pele, das mãos, do corpo, dos pés, ocular e facial, respiratória, de máquinas, produtos ergonômicos e instrumentação.

 

Cada tipo de EPI é detalhado no manual, com informações de uso e as variações do equipamento. Sobre proteção contra quedas, por exemplo, constam a anatomia do EPI, durabilidade e conservação, novidades na legislação, além de tipos de cinturão, trava-quedas, talabarte, andaimes, linha viva, cabos de aço e cordas.

 

Saiba mais

O Manual de Orientações Técnicas é uma importante fonte de consulta disponível no portal SuperGuiaNet. Acesse www.superguianet.com.br e confira também os produtos e serviços oferecidos e/ou fabricantes e distribuidores existentes no mercado nacional.

 

Fonte: Redação Revista Proteção

 

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Inspeção de Talabarte

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Tão importante quanto um equipamento adequado é saber, através de técnicas de inspeção, como validar sua vida útil e seu desempenho seguro.

NR 35

A recente Norma Regulamentadora NR 35 (Trabalho em Altura) traz alguns pontos obrigando a questão da inspeção de equipamentos e isto acaba por mostrar a importância desta ação para a segurança do trabalhador. Abaixo pontos da NR 35 que tratam de inspeção:

35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.

35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.

35.5.2.2 Registrar o resultado das inspeções:

a) na aquisição;

b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.

35.5.2.3 Os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.

 

breastfeeding

Câmara proíbe trabalho insalubre durante gravidez e amamentação.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina o afastamento de gestantes e lactantes de atividades, operações ou locais insalubres.

O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), seguirá agora direto para o Senado, exceto de houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Pelo projeto, a empregada exercerá suas atividades em local salubre enquanto durar a gestação e a lactação, sem redução de salário. Ela receberá o pagamento integral de seu salário, inclusive com o adicional de insalubridade.

O relator, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), emitiu parecer favorável à matéria. Ele concordou com o autor sobre a proteção extra a trabalhadoras gestantes e lactantes e disse que o possível prejuízo ao filho justificam a preocupação.

Fonte: Agência Câmara Notícias, por Marcello Larcher e Marcelo Oliveira, 23.05.2014