Elaboração de estudos ambientais

O Estudo Ambiental caracteriza e realiza diagnóstico ambiental da atividade, avaliando seus impactos ambientais e propondo ações para seu gerenciamento. É documento necessário para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. O Estudo Ambiental depende do nível de complexidade do empreendimento, conforme sua atividade, porte e sua localização. Em conformidade com o porte do empreendimento, o estudo pode ser exigido em uma das três categorias: EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental acompanhado de Relatório de Impacto Ambiental), EAS (Estudo Ambiental Simplificado) e RAP (Relatório Ambiental Prévio).

Assessoria para o licenciamento ambiental de empreendimentos

A Licença Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA nº. 237/97).

Este serviço orienta para a obtenção/renovação de licenças ambientais. Contempla a elaboração de programas ambientais exigidos como condicionantes das licenças ambientais e relatórios relacionados ao processo:

  • Avaliação de passivos ambientais;
  • Relatório para renovação de licença ambiental de operação, criação/avaliação programas de monitoramento e medição, entre outros;
  • Verificação do atendimento a legislação ambiental pertinente a organização.

Elaboração de Planos para Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Conforme o tipo e natureza do empreendimento, o Plano para Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma obrigação legal. Empresas que geram resíduos de Serviços de Saúde necessitam do PGRSS (Plano para Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde), conforme estabelece a RDC Anvisa 306/2004. Empresas que possuam a necessidade de obtenção de Licença Ambiental ou que gerem resíduos com características industriais, necessitam de PGRS (Plano para Gerenciamento de Resíduos Sólidos), conforme estabelece a Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos). Empresas que em suas atividades produzam resíduos oriundos da construção civil devem elaborar o PGRCC (Plano para Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), conforme estabelece a Resolução CONAMA 307/2002.