Tão importante quanto um equipamento adequado é saber, através de técnicas de inspeção, como validar sua vida útil e seu desempenho seguro.
NR 35
A recente Norma Regulamentadora NR 35 (Trabalho em Altura) traz alguns pontos obrigando a questão da inspeção de equipamentos e isto acaba por mostrar a importância desta ação para a segurança do trabalhador. Abaixo pontos da NR 35 que tratam de inspeção:
35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.
35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
35.5.2.2 Registrar o resultado das inspeções:
a) na aquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.
35.5.2.3 Os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.