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Poder de Política Adm do CBMSC

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Você sabia que a partir do dia 30 de junho de 2014 passou a vigorar o poder de polícia administrativa do CBMSC (CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA)? Este terá poder fiscalizador, sendo que uma das medidas é que toda a edificação, com metragem superior a 200m2, terá que possuir projeto preventivo contra incêndio, aprovado junto ao CBMSC, bem como o Habite-se aprovado junto ao CBMSC. Caso as edificações não promovam a adequação, paulatinamente, poderão sofrer sanções administrativas, que vão da notificação a interdição da empresa.

Faça seu orçamento conosco e evite transtornos.

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Fator Acidentário de Prevenção – FAP Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

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Atenção: dia 30/09/2014 o FAP das empresas será calculado, como ocorre todo ano, desde 2010.
Venha entender como as empresas podem reduzir impostos previdenciários (alíquota do FAP) e monitorar os trabalhadores afastados pelo INSS.
Este imposto geram custos altos às empresas e mais ainda àquelas que desconhecem da metodologia aplicada.
Cada CAT, cada afastamento decorrente de doença ou acidente de trabalho que ocorre na sua empresa, será computado todo ano.
Quem acidenta mais, pagará mais. Quem acidenta menos, pagará menos. Mas, mesmo acidentando menos, sua empresa pode estar pagando mais…
Por isso, conhecer e monitorar os elementos (exemplo: CAT, auxílios doenças, massa salarial, taxa de rotatividade….) é de suma importância para redução de prejuízo financeiro.
Faça um orçamento: lidi@laborarh.com.br

 

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EPI e EPC

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Quando se fala em proteção do trabalhador, muitos fatores devem ser levados em conta além dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Segundo Sebastião Silva, técnico de segurança e diretor do Sintesp, deve-se primeiro optar por medidas coletivas e de engenharia que diminuam os riscos, depois vem a questão da proteção individual. “Para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, precisamos inicialmente avaliar e implementar medidas de ordem geral que permitam um trabalho seguro”, explica.

 

Mas para garantir a segurança do trabalhador, deve-se saber escolher o EPI e usá-lo corretamente. Para o uso correto, as instruções devem ser claras e compreendidas pelo usuário. Isso quer dizer que orientação e treinamento são essenciais. “Por exemplo, conformação de uma máscara com o rosto do operador, possibilitando selagem correta, impedindo a aspiração do contaminante”, diz Sebastião Silva.

 

O Manual de Orientações Técnicas traz informações revisadas por especialistas de forma resumida e ilustrada sobre cada grupo de EPI e algumas medidas de proteção importantes. São orientações sobre proteção auditiva, contra quedas, da cabeça, da pele, das mãos, do corpo, dos pés, ocular e facial, respiratória, de máquinas, produtos ergonômicos e instrumentação.

 

Cada tipo de EPI é detalhado no manual, com informações de uso e as variações do equipamento. Sobre proteção contra quedas, por exemplo, constam a anatomia do EPI, durabilidade e conservação, novidades na legislação, além de tipos de cinturão, trava-quedas, talabarte, andaimes, linha viva, cabos de aço e cordas.

 

Saiba mais

O Manual de Orientações Técnicas é uma importante fonte de consulta disponível no portal SuperGuiaNet. Acesse www.superguianet.com.br e confira também os produtos e serviços oferecidos e/ou fabricantes e distribuidores existentes no mercado nacional.

 

Fonte: Redação Revista Proteção

 

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Inspeção de Talabarte

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Tão importante quanto um equipamento adequado é saber, através de técnicas de inspeção, como validar sua vida útil e seu desempenho seguro.

NR 35

A recente Norma Regulamentadora NR 35 (Trabalho em Altura) traz alguns pontos obrigando a questão da inspeção de equipamentos e isto acaba por mostrar a importância desta ação para a segurança do trabalhador. Abaixo pontos da NR 35 que tratam de inspeção:

35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.

35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.

35.5.2.2 Registrar o resultado das inspeções:

a) na aquisição;

b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.

35.5.2.3 Os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.